Lei autoriza MEC a preencher 8.4 mil cargos
Sancionada na última quarta-feira (23), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 12.156/09 autoriza o Ministério da Educação (MEC) a preencher 8.400 cargos efetivos ou comissionados e funções gratificadas em instituições federais de ensino superior.
Segundo o MEC, a publicação da lei permitirá que o ministério convoque os aprovados em concursos e promova, se necessário, já no próximo ano, nova seleção para o preenchimento das vagas que não forem ocupadas. A assessoria, no entanto, não soube informar para quantas dessas vagas já houve seleção pública. Os cargos serão redistribuídos da seguinte forma: 2.800 vagas para professores do ensino superior; 5 mil cargos técnico-administrativos em educação e 180 cargos de direção. Além disso, 420 vagas serão destinadas a funções gratificadas.
Segundo o MEC, a publicação da lei permitirá que o ministério convoque os aprovados em concursos e promova, se necessário, já no próximo ano, nova seleção para o preenchimento das vagas que não forem ocupadas. A assessoria, no entanto, não soube informar para quantas dessas vagas já houve seleção pública. Os cargos serão redistribuídos da seguinte forma: 2.800 vagas para professores do ensino superior; 5 mil cargos técnico-administrativos em educação e 180 cargos de direção. Além disso, 420 vagas serão destinadas a funções gratificadas.
Tanto os professores do ensino superior quanto os funcionários técnico-administrativos serão contratados exclusivamente para compor os quadros funcionais de universidades, campi universitários e unidades de ensino descentralizadas.iBahia
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