Serrolândia: Vereador Clebinho de Silé indica isenção do IPTU, a todas as famílias carentes inscritas no programa “ Bolsa Família"
Vereador Clebson (Clebinho de Silé) indica ao Poder Executivo, para que junto ao setor competente, possa viabilizar a elaboração de projeto de lei, concedendo a isenção do pagamento do IPTU ( Imposto Predial e Territorial Urbano ), a todas as famílias carentes inscritas no programa “ Bolsa Família ”, do Governo Federal.

A finalidade da presente indicação é atender às famílias que se encontram em situação de pobreza e extrema pobreza, assim classificadas, as famílias carentes inscritas no programa do governo federal. Liberando essas famílias de mais esse encargo, estaremos contribuindo para devolver-lhes a condição de dignidade humana e para a sua reintegração à sociedade, dentro dos padrões mínimos necessários ao exercício da sua cidadania.
O valor do IPTU dessas famílias é tão baixo que até o custo de sua cobrança, às vezes, chega a ser maior do que o valor que se pretende receber. Os imóveis que se pretendem beneficiar geralmente estão localizados em Bairros e Loteamentos, que ainda não são servidas de todos os benefícios oferecidos pela municipalidade ou até em locais esquecidos pela administração.
De acordo com a proposta, busca-se a isenção de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, o proprietário, o titular do domicílio útil ou possuidor, a qualquer título, de imóvel urbano situado no Município de Serrolândia, em que resida família beneficiada pelo Programa Bolsa Família do Governo Federal..
A criação de uma lei nesse sentido de forma alguma se configura renúncia de receita, nos moldes previstos na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), pois os valores que poderiam ser arrecadados são irrisórios.
No mais, para que seja beneficiada pela isenção, é preciso apresentar cópia da Certidão de Nascimento, Carteira de Identidade e/ou CPF, juntamente com o documento original; Cartão ou número da Inscrição Social – NIS; Inscrição Cadastral do Imóvel em nome do beneficiário do Programa; Cadastro do Bolsa Família, emitido pela Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, devidamente certificado pelo responsável da emissão do Cartão Cidadão ou Bolsa Família.
Por fim, espera que o Poder Executivo encaminhe proposta de lei à Câmara Municipal, o mais rápido possível, visto que as parcelas do IPTU estão vencendo e a própria situação das famílias carentes exige urgência.
Gabinete do Vereador
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