Serrolândia: Doador de Sangue tem direito a passe livre em eventos e até em concurso público municipal.
O Atual Vice-Prefeito Ademilson Sousa Oliveira (Missa), Vereador na época, foi o autor dessa lei, objetivando incentivar a prática de doação de sangue.
Art. 1º - Fica o doador de sangue, liberado do pagamento de inscrição em concursos públicos municipais, ingresso em estádios, casa de espetáculos, praças esportivas, quando da realização de eventos artísticos ou competições esportivas promovidos pelo serviço público ou iniciativa privada.
Art. 1º - Fica o doador de sangue, liberado do pagamento de inscrição em concursos públicos municipais, ingresso em estádios, casa de espetáculos, praças esportivas, quando da realização de eventos artísticos ou competições esportivas promovidos pelo serviço público ou iniciativa privada.
A Lei que assegura esse direito ao Serrolandense é a Lei de nº 336/2008 sancionada pela a ex-prefeita Noelia Sousa Oliveira em 02 de janeiro de 2008.
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