A
Igreja Universal do Reino de Deus indenizará mulher que teve de se mudar
para continuar o tratamento de saúde devido ao barulho emitido nos
cultos. A autora da ação indenizatória receberá montante de R$ 6,5 mil. A
decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Sul.
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