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STF decide: dirigir embriagado é crime

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou ontem, 3, uma norma que vai diminuir os acidentes causados no transito por motoristas embriagados.

Agora, quem dirigir com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas estará cometendo crime, sujeito à detenção, mesmo que o condutor do veículo não provoque risco a outras pessoas.

Pela lei, a pena para os infratores varia de seis meses a três anos de detenção, multa, e suspensão ou proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir.

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