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Prefeitura de Serrolândia
Autorizada a organizar uma Equipe de Brigadistas

Em 08 de dezembro de 2004, o ex-prefeito de Serrolândia Paulo Rodrigues de Oliveira, sancionou a Lei nº 255/2004, que autoriza o Poder Executivo Municipal organizar uma EQUIPE BRIGADISTAS, treinados para o combate de incêndios e prestar primeiros socorros em situações de emergências.

Pela lei a prefeitura de Serrolândia deve buscar parceiros como a Associação Comercial Industrial de Jacobina – ACIJA.

A brigada será composta com o efetivo:

1.       Comandante Brigadista;
2.       Motorista voluntario Brigadista;
3.       Bombeiros voluntários operacionais.

A equipe brigadista não será remunerada nem terá nenhum vinculo empregatício com a Prefetura, sendo, portanto, uma função voluntaria.
A PRESENTE LEI, NÃO SAIU DO PAPEL

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