A violência contra a mulher pode se manifestar de várias formas e com diferentes graus de severidade. Estas formas de violência não se produzem isoladamente, mas fazem parte de uma seqüência crescente de episódios, do qual o homicídio é a manifestação mais extrema.
Violência física
Ocorre quando uma pessoa, que está em relação de poder em relação a outra, causa ou tenta causar dano não acidental, por meio do uso da força física ou de algum tipo de arma que pode provocar ou não lesões externas, internas ou ambas. Segundo concepções mais recentes, o castigo repetido, não severo, também se considera violência física.
Esta violência pode se manifestar de várias formas:
• Tapas
• Empurrões
• Socos
• Mordidas
• Chutes
• Queimaduras
• Cortes
• Estrangulamento
• Lesões por armas ou objetos
• Obrigar a tomar medicamentos desnecessários ou inadequados, álcool, drogas ou outras substâncias, inclusive alimentos.
• Tirar de casa à força
• Amarrar
• Arrastar
• Arrancar a roupa
• Abandonar em lugares desconhecidos
• Danos à integridade corporal decorrentes de negligência (omissão de cuidados e proteção contra agravos evitáveis como situações de perigo, doenças, gravidez, alimentação, higiene, entre outros).
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Nos proximos dias vamos postar informações sobre outros tipos de violência como: intrafamiliar, sexual, econômica ou financeira, institucional e psicológica.
O nosso objetivo com essas matérias é abrir o debate sobre a conscientização e a necessidade de implementar políticas de segurança e de informar a população e as autoridades sobre a grave situação em que vivem muitas mulheres da nossa região.
Faça contato, encaminhando sugestões no sentido de encontrarmos uma solução para esse grave problema.
25 de Novembro
Dia Internacional pelo Fim da Violência Contra as Mulheres
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