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Ex-prefeita de Jacobina é multada por irregularidades em
contratação
Na sessão desta
terça-feira (02/04), o Tribunal de Contas dos Municípios considerou procedente
o termo de ocorrência lavrado contra a ex-prefeita de Jacobina, Valdice Castro
Vieira da Silva, em razão de irregularidades nos contratos para fornecimento de
refeições, no valor global de R$ 50.120,00, no exercício de 2011.
O relator, Conselheiro José Alfredo Dias, imputou multa de
R$ 2.500,00 à gestora, que ainda pode recorrer da decisão.
Durante a análise do processo foram comprovadas as
irregularidades em contratos oriundos do Convite nº 34/2009, para a contratação
de fornecimento de refeições, uma vez que foram constatadas prorrogação do
prazo contratual sem apresentação da devida justificativa escrita e sem prévia
autorização, em desacordo com o §2º do artigo 57 da Lei 8.666/93, alteração do
valor contratual sem especificação de valores, termo aditivo contratual
realizado fora da vigência do contrato e ausência de clareza no objeto da
despesa.
Além disso, a relatoria contestou a tese sustentada pela
defesa, afirmando que o fornecimento de refeições não é considerado serviço de
trato continuado.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na
Prefeitura de Jacobina. (O voto ficará disponível após conferência).
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