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SAMU REGIONAL
Justiça obriga Prefeitura de Jacobina implantar o serviço

Em decisão divulgada na última sexta-feira, o juiz Hosser Michelangelo Silva Araújo, da 1ª Vara da Fazenda Pública, estabeleceu prazo de 90 dias para que a prefeitura de Jacobina inicie a implantação do Samu Regional. A decisão acolhe a ação movida pelo Ministério Público Estadual que exige do Município a construção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e da Central de Regulação do SAMU 192 para a macrorregião, bem como a aquisição dos materiais, equipamentos médicos e contratação de profissionais da área de saúde.

“Fica o Município de Jacobina proibido de devolver os recursos recebidos para a construção e aquisição de equipamentos da Central de Regulação do SAMU 192 (R$274.765,21) e para a construção da Unidade de Pronto Atendimento (R$140.000,00), salvo determinação judicial em contrário”, diz a sentença.

O magistrado também estabeleceu uma multa diária no valor de R$10.000,00 (dez mil reais, em caso de descumprimento da decisão judicial, que deverá ser revertida para o Fundo Municipal de Saúde.

A prefeita Valdice Castro ainda não se pronunciou sobre o assunto. Do Noticia Livre

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