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Bolsa-formação para guardas e agentes de trânsito
A Comissão de Trabalho aprovou o PL 7410/10, do deputado Daniel Almeida, aos guardas civis municipais e aos agentes de trânsito o direito à bolsa-formação.

A Comissão de Trabalho aprovou o Projeto de Lei 7410/10, do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), que estende aos guardas civis municipais e aos agentes de trânsito o direito à bolsa-formação. Instituído pela Lei 11.530/07, o benefício hoje corresponde a R$ 443.

Pela lei que criou o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), atualmente têm direito à bolsa-formação policiais militares e civis, bombeiros, agentes penitenciários e carcerários, e peritos. O projeto segue para análise conclusiva das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania

Condições
Para receber o benefício, os interessados têm de cumprir as seguintes exigências: frequentar pelo menos um dos cursos oferecidos ou reconhecidos pelos órgãos do Ministério da Justiça a cada 12 meses; não ter cometido infração administrativa grave nem sido condenado por isso, ou não ter condenação penal nos últimos cinco anos; e não receber remuneração bruta mensal superior a R$ 1,7 mil.

Para o relator, deputado Roberto Santiago (PV-SP), incluir agentes de trânsito e guardas municipais no rol dos beneficiários da bolsa-formação é uma medida "justa e necessária". O parlamentar argumenta que esses profissionais desempenham atividades intimamente ligadas à segurança pública e ficam sujeitos a riscos semelhantes àqueles a que estão expostos os demais profissionais da área. Fonte: Agência Câmara.

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