Uso do Capacete
A partir do dia 1º de janeiro de 2008 passaram a vigorar as disposições das Resoluções do Contran nº 203/06 e 253/07, que disciplinam o uso de capacete para o condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo e quadriciclo motorizados.
Essas resoluções trazem normas e definições claras em relação ao uso correto desse equipamento, facilitando a atuação dos agentes de trânsito e o entendimento dos usuários da vias.
O uso correto do capacete é instrumento essencial para a queda desses números, juntamente com a fiscalização, a educação de trânsito e a conscientização dos condutores.
USO CORRETO
O capacete deve estar afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior. A viseira deve estar posicionada de forma a dar proteção total aos olhos do condutor e do passageiro e, na sua ausência, é obrigatória a utilização dos óculos de proteção, assim entendido como aquele que permite ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos e de sol, sendo proibido o uso desses últimos em substituição àquele.
CERTIFICAÇÃO
O capacete deve estar certificado pelo INMETRO, o que pode ser comprovado por meio de um selo holográfico de identificação do órgão ou por etiqueta afixada na parte interna. A relação dos capacetes certificados é disponibilizada pelo INMETRO em seu sítio eletrônico. Capacetes que não possuam essa certificação não poderão ser regularizados ou utilizados pelos condutores, sendo que a venda ou a aposição indevida desse selo pode configurar crime.
ADESIVOS
Os adesivos refletivos ajudam na visualização diuturna dos motociclistas, em todas as direções, e devem ser colados na parte da frente, atrás e nas laterais direita e esquerda do capacete. O elemento refletivo deve ter uma superfície de 18 cm 2, devendo ser posicionado o mais próximo possível do ponto de tangência do casco com um plano vertical paralelo ao ponto horizontal de simetria, à esquerda e à direita, e à frente e para trás.
VISEIRA
Destinada à proteção dos olhos e das mucosas, é construída em plásticos de engenharia, com transparência, e fabricada nos padrões cristal, fumê light, fumê e metalizadas. Durante o período diurno é permitida a utilização de todos os tipos, porém, para uso noturno, somente a viseira cristal é permitida. A viseira deve estar totalmente abaixada e, nos capacetes modulares, além da viseira, a queixeira deve estar totalmente abaixada e travada.
PENALIDADES
» a utilização incorreta do capacete (na testa ou solto, vencido ou trincado, sem a cinta jugular ou óculos de proteção, com película na viseira ou com esta aberta, etc.) é infração gravíssima que sujeita o infrator à multa de R$ 191,54 e à suspensão do direito de dirigir;
» a falta do selo de certificação ou dos adesivos refletivos é infração grave (inc. X, art. 230), acarretando ao infrator multa de R$ 127,69, retenção do veículo para regularização e cinco pontos na CNH;
» a fiscalização do selo e do adesivo é de competência estadual; o uso do capacete pelo condutor é atribuição tanto do Estado quanto do Município, sendo que em relação ao passageiro essa função é apenas do Município, assim, para que a Polícia Militar possa autuar o passageiro torna-se necessário a existência de convênio com o órgão de trânsito municipal.






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