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JAGUARARI

Lei da Mordaça
Juiz proíbe que rádio fale sobre ação contra prefeito


Um juiz eleitoral proibiu uma rádio em Jaguariri, a 393 km de Salvador, de divulgar informações sobre o andamento da ação de impugnação de mandato contra o prefeito. A informação foi divulgada pelo jornal Folha de S. Paulo, nesta quinta-feira (17).

Segundo decisão do juiz Adrianno Espíndola Sandes, os locutores da Liderança FM devem 'se abster de veicular, transmitir, divulgar e comentar andamento ou informações" sobre o caso, que envolve o prefeito Antônio Ferreira do Nascimento (PT).

A determinação prevê ainda crime de obediência caso a rádio não cumpra a decisão. O crime tem pena de detenção prevista de 15 dias a seis meses, além de multa. (Correio)

Chegou pleo email:
A notícia indica se tratar de uma AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo), que, por força constitucional é envolta de segredo de justiça. Sugere-se verificar o parágrafo 11 do artigo 14 da Constituição (“§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé”).

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