REQUERIMENTO ONLINE DE CASAMENTO
Com nova lei, noivos irão ao cartório apenas no dia do casamento.
As filas nos cartórios e a obrigatoriedade da presença de testemunhas por duas vezes, em casamentos no civil, podem estar com os dias contados. Um projeto de lei aprovado no Senado, que agora segue para a Câmara dos Deputados, prevê que o requerimento de habilitação para o casamento possa ser solicitado pela internet.
O projeto de lei 386/09 é de autoria do senador Aluízio Mercadante (PT). Em sua justificação, ele explica que “as tecnologias atuais possibilitam que o requerimento para habilitação para o casamento e os documentos necessários a sua instrução sejam apresentados pela via eletrônica.”
Para entrar em vigor, além de ser aprovado pela Câmara, o projeto precisa esperar a sanção presidencial. A liderança do PT no Senado afirmou que a expectativa é de que o projeto seja sancionado rapidamente. Depois disso, os cartórios teriam 180 dias para se adaptar às novas regras.
Os casais poderão solicitar o requerimento online desde que haja o credenciamento antecipado junto ao Judiciário da assinatura eletrônica dos noivos.
O que muda na prática
Hoje, são necessárias, pelo menos, duas visitas ao cartório para que se concretize o casamento civil. Na primeira delas, o casal deve ir ao cartório de residência de um dos noivos, com duas testemunhas, de posse de alguns documentos. Se ambos forem solteiros, basta levar a Certidão de Nascimento e o RG original. No caso de um dos noivos, ou ambos, já terem sido casados, é necessário levar a certidão de nascimento com averbação do divórcio, e o RG original e ainda os cartórios exigem uma segunda visita para o pagamento e o agendamento da data do casamento.
Com a nova lei, não será necessário ir ao cartório para assinar o requerimento. Esse documento poderá ser preenchido pela internet. A partir daí, cada cartório determinará se o casal, com duas testemunhas, deve comparecer já para o casamento, quando levaria documentos e pagaria a taxa. G1





Nenhum comentário: