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BRASIL - AJUDA AOS PAISES POBRES

Ontem (10), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma MP (medida provisória) que possibilita a doação de 260 mil toneladas de alimentos para 12 países pobres ou vítimas de acidentes naturais.
O texto da medida provisória anunciado no “Diário Oficial” da União, informa que, países como Haiti, El Salvador, Guatemala, Bolívia, Zimbábue, Palestina, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste, serão beneficiados pela doação.
O Ministério das Relações Exteriores fica responsável por estabelecer os quantitativos e os respectivos destinatários das doações, após aprovação dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário.
As medidas entram em vigor a partir de sua publicação, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional. Se não forem votadas em até 120 dias pela Câmara e pelo Senado, elas perdem a validade.

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