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SERROLANDIA - PROCESSO ADMINISTRATIVO

 PORTARIA N 87, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009.

                            “Institui Comissão Processante para apurar suposta ilegalidade na admissão de servidores lotados na Secretaria de Trabalho e Assistência Social e dá outras providencias.”

O Prefeito Municipal de Serrolândia, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, ainda,

CONSIDERANDO o quanto noticiado pela Secretária Municipal, no que se refere a supostas irregularidades na admissão de pessoal nos quadros da Secretaria de Trabalho e Assistência Social;

CONSIDERANDO se tratar de fatos bastante graves, tendo em vista a forma ilegal no ingresso dessa servidora no quadro de recursos humanos da comuna;

CONSIDERANDO o quanto exortado pelo Ilmo. Procurador Municipal, no que toca à necessidade de apuração, e se for o caso, a tomada de decisões a despeito disso;

RESOLVE:

Art. 1 Instaurar Processo Administrativo em face da servidora ROSIMEIRE SANTOS DE ARAUJO, Auxiliar de Bem Estar Social, empossada no dia 15 de dezembro de 2008, para apurar possíveis ilegalidades na sua admissão no serviço público da comuna, especialmente pela não aprovação em concurso público, e por estar ocupando cargo efetivo pertencente ao quadro administrativo da Prefeitura Municipal.

Art. 2 Ficam nomeados para formarem a Comissão Processante do presente Processo Administrativo, os seguintes Funcionários Públicos:

I – Luiz Henrique Ribeiro Lima, Presidente;
II – Eunice Rios Gomes, Secretária;
III – Marilene Oliveira Lima.

Parágrafo Único. O presidente da Comissão, também designado como autoridade processante, sempre que necessário, dedicará todo o tempo aos trabalhos do processo, ficando seus membros, em tais casos dispensados dos serviços na repartição, durante o curso das diligências e elaboração do relatório.

Art. 3 O prazo para conclusão do presente processo administrativo será de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período.

Art. 4 O presente Processo Administrativo deverá observar os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, com a utilização de todos os meios e recursos admitidos em direito.

Art. 5 A Presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Serrolândia - BA, em 21 de setembro de 2009.

GILDO MOTA BISPO
Prefeito
  

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