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Dos Crimes contra a Fauna  
POR DENTRO DA LEI 
 A natureza é sábia.  
          Sábia, abundante e paciente.  

          Sábia porque traz em si o mistério da vida, da reprodução, da interação perfeita e equilibrada entre seus elementos. Abundante em sua diversidade, em sua riqueza genética, em sua maravilha e  em seus encantos. E é paciente. Não conta seus ciclos em horas, minutos e segundos, nem no calendário gregoriano com o qual nos acostumamos a fazer planos, cálculos e contagens.  
          Sobretudo é generosa, está no mundo acolhendo o homem com sua inteligência, seu significado divino, desbravador, conquistador e insaciável.  

          Às vezes, nesse confronto, o homem extrapola seus poderes e ela cala. Noutras, volta-se, numa autodefesa, e remonta seu império sobre a obra humana, tornando a ocupar seu espaço e sua importância.  

          No convívio diuturno, a consciência de gerações na utilização dos recursos naturais necessita seguir regras claras que considerem e respeitem a sua disponibilidade e vulnerabilidade.   

          E assim chegamos ao que as sociedades adotaram como regras de convivência, às práticas que definem padrões e comportamentos, aliadas a sanções aplicáveis para o seu eventual descumprimento:  as leis.  
Matar,  perseguir,  caçar,  apanhar,  utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão,  licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:  

Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.  

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